Modelo de petição – Audiência presencial

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM.  VARA DO TRABALHO – RJ.

 

 

Ref.: Proc. n.

 

 

A , nos autos da ação trabalhista que move em face de  N, vem, por seu advogado, perante a V.Exa., face a publicação no D.O. de 12 de maio de 2020, referente à audiência telepresencial a ser designada, expor e requerer o que segue:

 

Considerando que o advogado não pode ser responsabilizado pela integridade da conexão com a internet, haja vista que não há lei processual que defina audiências e sessões virtuais, não podendo ato de Tribunal legislar sobre a referida lei;

Considerando que os art. 198 do CPC e o § 3º do art. 10 da Lei 11.419/2006, aplicados ao caso por analogia, determinam que a responsabilidade pela instrumentalização, segurança e conexão dos processos eletrônicos é do Tribunal que os dispõem aos jurisdicionados e advogados, em uma interpretação extensiva perfeitamente cabível, na oportunidade;

Considerando a situação de pandemia COVID-19, não somente em nosso município, não somente em nosso Estado, não somente em nosso País, mas, no Mundo inteiro, sendo necessário que TODOS permaneçam, dentro do possível, recolhidos em quarentena, em seus lares, sejam advogados, jurisdicionados, juízes, serventuários, para mencionar apenas o “nosso mundo”, NÃO DEVENDO HAVER DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS nas vias públicas, seja por que modo for (a pé, transportes públicos, particulares, etc), pois quem assim determinar ESTARÁ COMENTO CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA;

Considerando que o presente advogado, hoje com 55 anos, sendo 31 anos militando no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, iniciando com a idade de 24 anos nos saudosos corredores das Juntas de Conciliação e Julgamento da Av. Pres. Antonio Carlos n. 251, sede hoje de nosso 2º grau de jurisdição, é do grupo de risco da COVID-19, haja vista ser hipertenso, doença hereditária de família e também adquirida na lida diária da advocacia, NÃO PODENDO SE DESLOCAR NA VIA PÚBLICA;

Considerando que seu escritório no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, embora tenha os equipamentos necessários para uma audiência e sessão virtual, é muito pequeno (20 m²), não comportando diversas pessoas no ambiente (parte, advogado e testemunhas), sendo certo ainda que para lá, no momento, não poderão se dirigir os advogados e as partes, em face do acima exposto;

Considerando que em seu lar, ambiente de recolhimento e descanso, habitualmente falando, não dispõe o advogado de meios eficazes e seguros para uma conexão com a internet com esse Tribunal, ainda mais em uma fase que todos estão utilizando desses meios, sendo fato público e notório as diversas quedas de conexões que ocorrem nas “lives” de Juízes e Advogados, por exemplo, pelo que, não possui os instrumentos tecnológicos hábeis a viabilizar, com a necessária segurança, o exercício do direito de defesa do seu cliente.

Considerando, ainda, que o seu lar, a casa do advogado, é um local onde residem outras pessoas da família, animais domésticos, em um condomínio de apartamentos, não podendo o mesmo se responsabilizar pelo silêncio e sossegos necessários para a participação em uma audiência ou em uma sessão virtual do Tribunal;

Considerando que, por motivos óbvios, o advogado não poderá receber parte e testemunhas em seu lar, local que está inacessível pela pandemia aos filhos e netos do mesmo há mais de 60 dias;

Considerando que o reclamante e suas testemunhas não possuem equipamentos tecnológicos para acessar uma audiência virtual, tele presencial, sejam referentes a computadores e smartfones, seja referente a internet com conexão confiável;

Considerando que são pessoas humildes, residindo em espaços pequenos, com várias pessoas da família, não possuindo, assim, um ambiente silencioso e calmo para realizações de audiências virtuais;

Considerando que segundo dados oficiais, 59% das pessoas das classes D e E não navegam na internet (deputado Marcelo Freixo – https://www.instagram.com/p/B_6AtvuiKsu/?igshid=16krkn3huwgof), classes dominantes das partes e testemunhas na Justiça do Trabalho;

Considerando que prejudica a ampla defesa constitucional separar cliente de seu advogado em uma audiência, seja ela presencial, seja ela virtual;

          Considerando que os prazos de tempos em tempos estão sendo suspensos pelo CNJ, face a pandemia, gerando um clima de incerteza quanto a realização de audiências, sejam elas de que modo for;

Considerando que estão morrendo quase mil (1000) pessoas por dia no Brasil, chegando agora, em maio, em seu início, há mais de 12 mil MORTOS no País, com quase 200 mil infectados, e o que menos importa agora e á realização de audiências, seja pelo que modo for, POIS, TODOS NÓS ESTAMOS LUTANDO PELA VIDA;

Considerando que nossa cidade está às portas do chamado “lockdown” e que nosso País, sem comando no Poder Executivo, está longe do pico de infecções do vírus e mais longe ainda da curva de achatamento do mesmo;

Considerando que a Comissão de Direito do Trabalho da OAB – CJT-OAB/RJ, o MATI – Movimento da Advocacia Trabalhista Independente, a ACAT – Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas, a AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas e o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, lançaram NOTA CONJUNTA solicitando a não realização de audiências virtuais e a suspensão de prazos, pelos motivos acima expostos;

Considerando que a prova virtual pode trazer inúmeros prejuízos ao processo, bem como em inobservância ao Princípio da Busca da Verdade Real, sendo tal expediente contrário ao Princípio da Ampola Defesa e do Contraditório, sendo certo ainda que não há como se garantir, efetivamente, a ausência de comunicabilidade/incomunicabilidade entres as testemunhas do processo;

Considerando, por fim, que o §3º, do art. 3º, do Ato Conjunto nº 05 de 2020, ressalva a possibilidade de o Juiz ou Desembargador Relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.

 

Vem, desta forma, através da presente, em face de todos os motivos acima expostos, requerer seja o presente feito retirado de pauta e redesignado para PAUTA PRESENCIAL, quando houver essa possibilidade, haja vista que o advogado tem  interesse na realização da mesma em Audiência Presencial.

 

         Requer, desde já, a produção da prova testemunhal, haja vista ser matéria referente a reconhecimento da relação de emprego, além do depoimento pessoal do réu, sob os efeitos da confissão.

 

 

N.T.A.D.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2020.

 

 

Marcos Davi Pereira Pontes

          OAB/RJ 69.467