MATI derruba liquidação de pedidos novamente

Em 24.04.209, o MATI conquistou mais uma vitória, consagrando mais uma de suas teses no Judiciário trabalhista.

Em sessão de julgamento perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Dra. Pietra Gomes, Diretora de Regionais do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente, sustentou mais uma vez a diferença inexorável entre a efetiva liquidação de pedidos e sua mera estimativa, que não é vinculante e não limita os valores de causa e condenação, obtendo em sustentação oral o provimento de Recurso Ordinário nº 0021060-15.2018.5.04.0017.

O Juízo de 1º grau extinguiu a reclamação trabalhista, sem oportunizar prazo para a emenda a inicial, sem observar a desnecessidade de apresentação de planilha e tampouco apreciação do pedido de tutela antecipada.
Com o recurso, e a brilhante sustentação da Dra. Pietra Gomes, o TRT4 entendeu que houve excesso na decisão, e determinou que a remessa dos autos à Vara de origem, para que a ação prosseguisse no estado como apresentada – ou seja, sem que fossem liquidados os pedidos.

O MATI segue firme na defesa incansável do projeto constitucional de trabalho. E hoje, com a atuação de nossa Diretora de Regionais, obteve importante vitória para o Direito do Trabalho e para a advocacia, consolidando a tese de desnecessidade da liquidação de pedidos.