PARIDADE ÉTNICO-RACIAL E DE GÊNERO JÁ!

O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI vem, por meio desta nota, celebrar a decisão tomada pelo colégio de presidentes de seccionais da OAB nesta terça-feira, 01/12/2020, que aprova paridade de gênero nos quadros diretivos da Ordem dos Advogados do Brasil, com regras válidas já para o pleito de 2021, e declarar amplo, geral e irrestrito apoio a paridade étnico-racial e de gênero em toda e qualquer eleição, incluindo a da OAB.

Cumpre a todas, todos e todes nós pleitear da entidade de representação máxima da Advocacia que aprove a proposta de alteração já na sessão do próximo dia 14/12/2020, um coro nobre ao qual o MATI desde já se junta, elevando vozes em prol deste importante passo rumo a uma sociedade livre, justa e solidária.

Os resultados do colégio de presidentes nos enchem de alegria; o MATI, associação sediada no Rio de Janeiro e representativa da Advocacia Trabalhista em todo o território nacional, carrega desde a sua fundação o profundo reconhecimento das forças femininas e étnico-raciais nas relações de trabalho e na advocacia trabalhista, usando a denominação “advocacia” em respeito à pluralidade que rege a classe; é de pleno interesse da Advocacia e da Sociedade que esta pluralidade seja reconhecida e representada de forma plena, em todos os espaços decisórios possíveis, concretizando, assim, o projeto constitucional de sociedade livre, justa e solidária.

A decisão celebrada tem, no entanto, circunstâncias que nos preocupam, e cujos desdobramentos acompanhamos atentamente. Agradecemos, neste particular, os esforços daquelas que buscaram a máxima transparência, informando a advocacia a cada passo dado e voto proferido. Agradecemos, ainda, a todas, todos e todes que não mediram esforços em trazer a pauta à mesa de discussões sem mais delongas e adiamentos, e que se pronunciaram abertamente, desde o início, a favor do progresso e da Justiça contidos nesta medida.

Esperamos que a sessão de 14/12/2020, em sentido oposto à sessão de 01/12/2020, seja amplamente transmitida, aderindo à principiologia de transparência e permitindo à advocacia que acompanhe, em tempo real, os processos que formam e informam os rumos institucionais. Esta é uma pauta de máxima importância e interesse para toda a advocacia, e deve ter ciência e participação de todas, todos e todes.

Para além, vemos com preocupação a proposta aprovada em relação às questões étnico-raciais. O MATI, reiterando seu compromisso com a luta antirracista, questiona a diminuição do percentual pautado em outras propostas apresentadas ao Conselho Federal. Não se pode conceber que a luta da advocacia negra brasileira por representatividade nos espaços decisórios seja limitada e condicionada a fatores externos, como a realização de um Censo da Advocacia; precisamos cumprir, em ultima ratio, a função constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça, por tanto tempo negada à advocacia e à população negra no Brasil.

Esperamos que, em 14/12/2020, este Conselho Federal se manifeste em verdadeiro intuito de reparação histórica, para validar a decisão tomada pelo Colégio de Presidentes, trazendo as mulheres – que já são maioria na advocacia brasileira – ao centro do debate e reconhecendo o espaço decisório que lhes é de pleno direito, e indo além, que instaure no processo eleitoral de Ordem as cotas raciais à razão de 30%, observando-se Diretorias e Conselhos, nos termos da proposta originária.

A data de 01/12/2020 foi histórica para a advocacia; mas suas circunstâncias demonstram que estamos apenas no começo. Temos muito a aprender com aqueles cujos passos vêm de longe; e precisamos nos esforçar para fortalecer esta caminhada. A Diretoria do MATI tem maioria de mulheres, exatamente por esta luta compor o DNA do MATI. Mas ainda temos muito a fazer e reparar, inclusive internamente!
Como o MATI, a OAB, em seu Conselho Federal, nos Conselhos Seccionais e nas Subseções, têm uma longa jornada pela frente. E o andor desta caminhada pela concretização do projeto constitucional de sociedade livre, justa e solidária deve guardar coerência com o ideário exposto na Carta Magna; o caminho dos justos é, por vezes, tortuoso, mas na vitória, o suor tem um signo especial, de estarmos ladeados por quem se mantém em curso.

Assim, prestamos apoio às Seccionais de São Paulo, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Pará, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Paraná e Mato Grosso do Sul, que pautaram, em seus votos, o SIM pela Paridade Já.

Às Seccionais de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, que em seus votos, pautaram o NÃO pela Paridade Já, recomendamos uma profunda reflexão acerca do papel que pretendem desempenhar nos rumos da Advocacia e da Sociedade; obstar a representatividade étnico-racial e de gênero não guarda compatibilidade com a principiologia constitucional, que incumbe à Advocacia defender. É manifestação do mais absoluto retrocesso; o silêncio, na forma da abstenção exarada pela Seccional de Goiás, expõe uma triste concordância com a exclusão da advocacia feminina e negra dos quadros institucionais.

Tais fatos precisam ser registrados e debatidos amplamente, pois constroem a história coletiva e institucional da Advocacia, e sobretudo, expõem o estado da arte das instituições e sua aptidão para defesa da principiologia constitucional. A reflexão é necessária para estas Seccionais, e a mudança de rumos, urgente e premente, para o bem da Advocacia no Brasil.

Convocamos a advocacia para também se aliar a esta luta por paridade, uma luta que, em essência, é de todas, todos e todes nós, para que a OAB deixe de ser a Ordem dos Advogados do Brasil e passe a ser a Ordem da Advocacia do Brasil, e adote, imediatamente, a paridade étnico-racial e de gênero em sua composição.

Aguardamos, ansiosos, os resultados da sessão de 14/12/2020. Esperamos, neste dia, celebrar com a advocacia trabalhista independente, que nesta organização congrega e comunga, a efetiva representatividade de nossas colegas nos quadros institucionais, e o início de reparações históricas para nossas e nossos colegas da advocacia negra, para sua inserção neste espaço democrático nos termos propostos e aprovados, e não com percentuais satisfatórios do temível pacto narcísico das branquitudes, que no MATI rejeitamos prontamente.

Necessário que este órgão de classe, de indispensável importância para a advocacia, e para a sociedade, proceda à essa reparação histórica quanto a tais temas e nos colocamos à disposição para ladear nessa luta!

PARIDADE JÁ!
IGUALA OAB!

MOVIMENTO DA ADVOCACIA TRABALHISTA INDEPENDENTE – MATI