Entidades subscrevem ofício para que ADI pacifique julgamentos

O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente e demais entidades subscrevem o ofício abaixo enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O referido documento visa a pacificar o entendimento que a Lei Estadual 899/19 (reduziu em 1/3 os valores dos RPVs e consequentemente dos precatórios preferenciais) seja aplicada apenas aos processos que transitaram em julgado após a data da vigência da mesma, RESGUARDANDO todos os demais que já haviam sido julgados. O pedido se respalda no comando constitucional vigente e também no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5100, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de relatoria do Ministro Luiz Fux,
que rejeitou a aplicação, através de lei, da redução do valor do teto das requisições de pequeno
valor, em demandas já transitadas em julgado.

Pedimos aos colegas matianos que tomem conhecimento em vista da importância deste tema – que envolve milhares de servidores credores de RPVs e Precatórios do Estado de SP – e que nos ajudem no sentido de lutarmos para que os juízos, principalmente de primeiro grau, reconheçam que a lei não deve retroagir prejudicando os credores.

O MATI é signatário e enaltece a união das entidades em torno deste tema que é tão vital para sobrevivência de tantas pessoas.

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