Nota de repúdio às demissões em massa

O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), em consonância com a sua luta em defesa do direito do trabalho e dos direitos sociais, vem a público repudiar e lamentar a decisão de algumas empresas de dispensa em massa de seus trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias devidas, sob o questionável e incabível fundamento de utilização do art. 486 da CLT.

A demissão coletiva e em massa de trabalhadores no meio de uma pandemia mundial e com a legislação trabalhista oferecendo outras opções que não a dispensa, constitui-se em medida de extrema violência e desprezo à função social da propriedade, a valorização social do trabalho e até mesmo a dignidade da pessoa humana. Mais lamentável ainda, o fato da dispensa coletiva ter sido utilizada como espécie de “chantagem” pelo retorno normal das atividades comerciais.

O MATI espera e clama que as instituições tomem medidas contra esta violência social e se solidariza com os trabalhadores demitidos e suas famílias.