NOTA DE REPÚDIO: É nulo acordo que imputa pena substitutiva a trabalhador em estado de miserabilidade que exerce direito de ação.

O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI) tomou conhecimento na data de ontem (21.09.2020) da decisão de homologação de acordo efetuado em execução trabalhista, na qual o trabalhador se comprometeu a efetuar o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, devidos […]