NOTA DE REPÚDIO

O Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI, por sua Coordenadoria Regional em São Paulo, vê com preocupação e indignação a Deliberação 8 de 3/4/2020 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do Estado de São Paulo, que determina que não se aplicam as medidas de quarentena às atividades internas de escritórios de advocacia e contabilidade, entre outras determinações.

A decisão é irresponsável, e força um retorno descabido aos ambientes de trabalho, que pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde, são incompatíveis com os protocolos de prevenção do COVID-19, justamente no momento de ápice da pandemia.

As atividades jurídicas já se ajustaram ao regime de teletrabalho; no âmbito do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário determinou a suspensão de prazos e expedientes, restringindo de forma severa as atividades jurídicas nestas esferas, e a OAB-SP, por sua Comissão da Advocacia Assalariada, já se manifestou recomendando o teletrabalho para a advocacia.

Estamos atentos. Vemos que as instituições já se manifestaram com seriedade e sensatez, colaborando com o combate ao COVID-19, no sentido de preservar vidas, auxiliar os serviços de saúde e achatar a curva de contágio; há no entanto, um retrocesso ímpar com a publicação desta medida, que coloca todo o bom trabalho desenvolvido por terra.

Não há razão para retomar as aglomerações corporativas em ambientes sem circulação natural de ar e compartilhamento de itens e espaços, arriscando contaminações e a retomada de crescimento da curva de contágio. Não há justificativa plausível para esta medida.

Esperamos a imediata revogação de tal resolução, e que o Estado de São Paulo retome sua postura de combate ao COVID-19, preservando as vidas de profissionais jurídicos que agora se encontram em absoluta vulnerabilidade, uma vez que a recusa ao retorno ao local de trabalho pode ensejar dispensas em massa, colocando em risco o projeto constitucional de trabalho e prejudicando a economia paulista no processo.