6ª Turma do TST decide que Reforma Trabalhista não se aplica aos contratos que já estavam vigentes ao tempo em que a nova lei foi publicada 9 de junho de 2020 MATIJurisprudência Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1102-52.2016.5.22.0101. Clique aqui para ver o arquivo em PDF.